XIX Festival de Quadrilhas 2007

ESTATUTO

16 a 24 de junho 2007

 Capítulo I – Da Finalidade

Art. 1º- O Festival de Quadrilhas de Tocantinópolis é um evento cultural com referencial municipal, estadual e nacional.

Art. 2º- Contribuir para a promoção e valorização das tradições folclóricas.

Art. 3º- Premiar as melhores quadrilhas do festival.

Capítulo II – Das disposições Preliminares

Art. 4º- Todos os participantes das quadrilhas serão considerados conhecedores deste regulamento, após sua apresentação e oficialização.

Art. 5º- O XIX Festival de Quadrilhas será dividido em dois grupos: A e B.

Art. 6º- Qualquer instituição, grupos, associação, cidades poderão participar do festival.

Parágrafo Único. Para efeito deste artigo, todos os grupos participantes deverão preencher um cadastro junto à Secretaria Mul. da Educação, com o nome da quadrilha e nome dos componentes participantes.

Capítulo III - Do Regulamento

Art. 7º- O grupo “A” será composto pelas quadrilhas que tiverem maior investimento, maior estrutura e que tenham participado do referido Festival no mínimo três vezes.

Art. 8°- O grupo “B” será composto pelas quadrilhas que tiverem menor investimento, menor estrutura e estiverem participando pela primeira vez do mesmo.

Art. 9°- Os dois grupos de quadrilhas que obtiverem menor pontuação no grupo “A” serão rebaixados para o grupo de acesso, grupo “B”.

Art. 10º- Os dois grupos de quadrilhas que obtiverem as duas melhores colocações no grupo “B” ganharão acesso no grupo “A” no ano seguinte.

Art. 11°- Fica estabelecido que haverá apenas duas apresentações de quadrilha por noite, perfazendo no período do festival, um total de 20 quadrilhas.

 Capítulo IV – Das Disciplinas

Art. 12°- O tempo de duração da apresentação da quadrilha, a partir de sua abertura, será de 45 minutos.

Art. 13° - Todas as quadrilhas inscritas no festival deverão estar com o figurino adequado ao evento.

Art. 14° - Todas as quadrilhas deverão entregar seu CD com a música e o tempo de sua apresentação em no máximo três dias antes para a organização de festival.

Art. 15° - Todas as quadrilhas deverão estar no local da apresentação no máximo até 15 minutos antes de sua apresentação.

Capítulo V – Das penalidades

Art. 16° - Às escolas e grupos serão aplicadas perdas de pontos no caso do não cumprimento das disciplinas citadas no Art. 12 Cap. III e Art. 15 Cap. IV

Capítulo VI - Da Comissão Julgadora.

Art. 17°- O XIX Festival de quadrilhas terá uma comissão julgadora das mais diversas áreas culturais e conhecedoras da musica, dança e arte.

Art. 18°- Serão critérios para julgamento:

- Harmonia; - Coreografia;
- Originalidade; - Pontualidade;
- Animação; - Traje.
- Criatividade;  

Art. 19°- A comissão julgadora pontuará as quadrilhas com notas de 5 a 10 para cada critério julgado.

            Parágrafo Único. As notas deverão ser inteira ou apenas com uma casa decimal.

            Ex:  7,1   7,2  (certo)        7,25  7,256 (errado)

Art. 20°- Serão utilizados em caso de empate, a maior pontuação na exata ordem de julgamento:

·  -  Animação;

·  -  Criatividade;

·  -  Coreografia;

·  -  Harmonia.

Capítulo VII - Da Comissão Organizadora

Art. 21°- A comissão organizadora é formada pela Secretaria Municipal de Educação e Departamento de Cultura.

Capítulo VIII - Das Inscrições

Art. 22°- As quadrilhas deverão ser inscritas na Secretaria Municipal da Educação de Tocantinópolis, no Departamento de Cultura, no período de 15/05 a 02/06 de 2006.

 Contato: (63)3471-7103 / 9987 8175 Falar com Daniel

www.tocantinopolis.to.gov.br

ORGANIZAÇÃO

SECRETARIA MUL. EDUCAÇÃO E CULTURA