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ESTATUTO
16 a 24 de junho 2007
Capítulo
I – Da Finalidade
Art. 1º- O Festival de Quadrilhas
de Tocantinópolis é um evento cultural com referencial municipal,
estadual e nacional.
Art. 2º- Contribuir para a promoção
e valorização das tradições folclóricas.
Art. 3º- Premiar as melhores
quadrilhas do festival.
Capítulo II – Das disposições Preliminares
Art. 4º- Todos os participantes das
quadrilhas serão considerados conhecedores deste regulamento, após sua
apresentação e oficialização.
Art. 5º- O XIX Festival de
Quadrilhas será dividido em dois grupos: A e B.
Art. 6º- Qualquer instituição,
grupos, associação, cidades poderão participar do festival.
Parágrafo Único. Para efeito deste
artigo, todos os grupos participantes deverão preencher um cadastro
junto à Secretaria Mul. da Educação, com o nome da quadrilha e nome
dos componentes participantes.
Capítulo III - Do Regulamento
Art. 7º- O grupo “A” será composto
pelas quadrilhas que tiverem maior investimento, maior estrutura e que
tenham participado do referido Festival no mínimo três vezes.
Art. 8°- O grupo “B” será composto
pelas quadrilhas que tiverem menor investimento, menor estrutura e
estiverem participando pela primeira vez do mesmo.
Art. 9°- Os dois grupos de
quadrilhas que obtiverem menor pontuação no grupo “A” serão rebaixados
para o grupo de acesso, grupo “B”.
Art. 10º- Os dois grupos de
quadrilhas que obtiverem as duas melhores colocações no grupo “B”
ganharão acesso no grupo “A” no ano seguinte.
Art. 11°- Fica estabelecido que
haverá apenas duas apresentações de quadrilha por noite, perfazendo no
período do festival, um total de 20 quadrilhas.
Capítulo
IV – Das Disciplinas
Art. 12°- O
tempo de duração da apresentação da quadrilha, a partir de sua
abertura, será de 45 minutos.
Art. 13° - Todas as quadrilhas
inscritas no festival deverão estar com o figurino adequado ao evento.
Art. 14° - Todas as quadrilhas
deverão entregar seu CD com a música e o tempo de sua apresentação em
no máximo três dias antes para a organização de festival.
Art. 15° - Todas as quadrilhas
deverão estar no local da apresentação no máximo até 15 minutos antes
de sua apresentação.
Capítulo V – Das penalidades
Art. 16° -
Às escolas e grupos serão aplicadas perdas de pontos no caso do não
cumprimento das disciplinas citadas no Art. 12 Cap. III e Art.
15 Cap. IV
Capítulo VI - Da Comissão Julgadora.
Art. 17°- O
XIX Festival de quadrilhas terá uma comissão julgadora das mais
diversas áreas culturais e conhecedoras da musica, dança e arte.
Art. 18°-
Serão critérios para julgamento:
| - Harmonia; |
- Coreografia; |
| - Originalidade; |
- Pontualidade; |
| - Animação; |
- Traje. |
| - Criatividade; |
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Art. 19°- A comissão julgadora
pontuará as quadrilhas com notas de 5 a 10 para cada critério julgado.
Parágrafo Único. As notas
deverão ser inteira ou apenas com uma casa decimal.
Ex: 7,1 7,2
(certo) 7,25 7,256 (errado)
Art. 20°- Serão utilizados em caso
de empate, a maior pontuação na exata ordem de julgamento:
· -
Animação;
· -
Criatividade;
· -
Coreografia;
· -
Harmonia.
Capítulo VII - Da Comissão Organizadora
Art. 21°- A
comissão organizadora é formada pela Secretaria Municipal de Educação
e Departamento de Cultura.
Capítulo VIII - Das Inscrições
Art. 22°- As
quadrilhas deverão ser inscritas na Secretaria Municipal da Educação
de Tocantinópolis, no Departamento de Cultura, no período de 15/05 a
02/06 de 2006.
Contato:
(63)3471-7103 / 9987 8175 Falar com Daniel
www.tocantinopolis.to.gov.br
ORGANIZAÇÃO
SECRETARIA MUL. EDUCAÇÃO E CULTURA |